sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Divulgação!



terça-feira, 9 de agosto de 2011

Esperança

Quando estou só
E o choro parece querer chegar
E um sentimento de temor
Como será o amanhã que eu não vejo
E quer me assustar?
Oh, meu Deus! Ajuda-me a confiar

Quando os sonhos se frustram
Ou parecem não se realizar
Quando as forças se acabam
Tudo o que eu sei é Te adorar

Quando as feridas
Do meu coração não querem sarar
E me atrapalham a visão
Tuas promessas são tão grandes
E as lutas querem me esmagar
Oh, meu Deus! Ajuda-me a avançar

Quando os sonhos se frustram
Ou parecem não se realizar
Quando as forças se acabam
Tudo o que eu sei é Te adorar

Tua presença me aquieta a alma
E me faz ninar
Como um bebê que não precisa se preocupar
A minha vida escondida em tuas mãos está
Oh, meu Deus! Em Ti eu posso descansar

A esperança renasce
E a certeza de que perto estás
Tua paz me invade
Pois tudo o que sei é Te adorar

É Te adorar

Esperança

Quando estou só
E o choro parece querer chegar
E um sentimento de temor
Como será o amanhã que eu não vejo
E quer me assustar?
Oh, meu Deus! Ajuda-me a confiar

Quando os sonhos se frustram
Ou parecem não se realizar
Quando as forças se acabam
Tudo o que eu sei é Te adorar

Quando as feridas
Do meu coração não querem sarar
E me atrapalham a visão
Tuas promessas são tão grandes
E as lutas querem me esmagar
Oh, meu Deus! Ajuda-me a avançar

Quando os sonhos se frustram
Ou parecem não se realizar
Quando as forças se acabam
Tudo o que eu sei é Te adorar

Tua presença me aquieta a alma
E me faz ninar
Como um bebê que não precisa se preocupar
A minha vida escondida em tuas mãos está
Oh, meu Deus! Em Ti eu posso descansar

A esperança renasce
E a certeza de que perto estás
Tua paz me invade
Pois tudo o que sei é Te adorar

É Te adorar

Casacos de Pele e maus tratos animais!






É tétrico saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. As pessoas precisam se conscientizar e denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso (conscientizar) é divulgar a todos as crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano. Assim ao ver esses maus tratos alguns acabam por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave do sucesso! Assim, eis alguns fatos que talvez você desconheça sobre a prática de retirada de peles de animais. Apresentamos a vocês “O lado negro da moda”. Isso não se fala, nem se mostra nas passarelas.

Maus-tratos: como denunciar


1. Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis

- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

2. Denuncie

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando oartigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse:www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).

Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o sitehttp://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/




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